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Liga Independente de Futebol Amador é declarada de utilidade pública; assista

A Lifaa (Liga Independente de Futebol Amador de Araçatuba) foi declarada de utilidade pública pela Câmara Municipal. O projeto é de minha autoria.

A votação foi realizada na sessão de segunda-feira (10/06/2024). A entidade conta com 48 times e envolve cerca de 1.200 atletas amadores.


©️ Fotos: Zemarcos Taveira/Assessoria do vereador Dr. Alceu - 10/06/2024



PROJETO DE LEI N.º 69, DE 2024

“Declara de Utilidade Pública a Liga Independente de Futebol Amador de Araçatuba - LIFAA”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Liga Independente de Futebol Amador de Araçatuba - LIFAA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 45.376.848/0001-58, com sede na Rua Xavier de Toledo, n.º 725, Jardim Alvorada.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 15 de maio de 2024

DR. ALCEU
VEREADOR – PSDB



JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo declarar de utilidade pública a LIFAA – Liga Independente de Futebol Amador de Araçatuba, associação sem fins lucrativos, localizada na Rua Xavier de Toledo, n.º 725, Jardim Alvorada.

A Liga Independente de Futebol Amador de Araçatuba - LIFAA possui experiência técnica, adquirida durante os 5 anos de organização de campeonatos em Araçatuba: conta com 48 times e envolve cerca de 1.200 atletas amadores. Os campeonatos organizados pela LIFAA ativam a economia local e oferecem lazer e entretenimento para as comunidades.

O futebol é símbolo de vibração e muita alegria, que leva multidões, pelo mundo afora, ao delírio. Mas esta paixão não se limita apenas aos grandes times profissionais: as equipes de futebol amador são motivo de muita alegria e orgulho na comunidade araçatubense.

A LIFAA é a maior liga de futebol amador da região araçatubense, sendo a única liga da região filiada à Confederação Paulista de Futebol, e detém duas vagas para a disputa do Campeonato Estadual de Futebol Amador, o que traz visibilidade para a cidade e proporciona grandes experiências aos atletas que disputam tal campeonato.

Em conformidade com a Lei Municipal n.º 7.479, de 20 de julho de 2012, seguem anexos a este projeto cópias do estatuto e da ata de eleição, devidamente registrados, do CNPJ e do alvará de funcionamento.

SANÇÃO
Sancionado pelo prefeito Dilador Borges e publicado no Diário Oficial do Município em 28/06/2024, o projeto 53/2024 passou a vigorar como Lei 8.806, de 25 de junho de 2024.
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