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Câmara aprova restrição no comércio de cobre sem origem; assista

A Câmara Municipal aprovou projeto de minha autoria, na sessão de segunda-feira (19/06/2023), que proíbe a comercialização de cobre sem comprovação de origem em Araçatuba. A restrição se estende a fios e cabos da rede elétrica, de telefonia, TV a cabo e internet utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais, ou fora deles.

A proposta fecha o cerco em torno deste comércio ilegal no município, pois sou autor também de uma lei que restringe a venda de alumínio, fios e cabos elétricos de cobre, objetos de bronze e peças metálicas provenientes de cemitérios, quando em formato de placas.


Fotos: Angelo Cardoso/Assessoria de Comunicação da Câmara - 19/06/2023


PROJETO DE LEI N.º 62, DE 2023
“Dispõe sobre a proibição da comercialização de cobre sem comprovação de origem no Município de Araçatuba e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA DECRETA:
Art. 1.º Fica proibida a comercialização de cobre sem comprovação de origem no Município de Araçatuba.

I – fios e cabos de cobre da rede elétrica, de telefonia, TV a cabo e internet utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais, ou fora deles; e

II – outros materiais em cobre.

Art. 2.º A pessoa física e jurídica, que receber ou adquirir, para fins comerciais e industriais, estocar, reciclar ou utilizar como matéria-prima para o processamento ou beneficiamento os materiais de que trata esta Lei, deverá manter cadastro dos fornecedores e comprovante fiscal da origem dos mesmos.

Parágrafo único. Quando se tratar de material oriundo de doação ou descarte, o responsável deverá manter, para fins de fiscalização, documento declaratório constando os dados de identificação, endereço e assinatura do doador.

Art. 3.º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador, estabelecendo, inclusive, as penalidades pelas infrações ao disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Constatada a prática de infrações penais pelos órgãos de fiscalização quando da aplicação desta Lei, deverá ser comunicada à autoridade policial competente.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 31 de março de 2023

DR. ALCEU
VEREADOR – PSDB



JUSTIFICATIVA
Os furtos de cabos elétricos e de transmissão de dados para o reaproveitamento do cobre neles existentes estão cada vez mais recorrentes em Araçatuba.

Podemos observar que a prática de tal crime, acomete de maneira significativa a iluminação pública de ruas e avenidas, reduzindo a visibilidade, o que causa insegurança para a população e torna os ambientes propícios para a prática de outros crimes, além de poder causar a interrupção no fornecimento de energia elétrica para estabelecimentos comerciais, residências, órgãos e repartições públicas, inclusive as de atendimentos essenciais e emergenciais, devido ao furto dos cabos.

Desta forma, o presente projeto visa a criação de normas que possam proibir a comercialização do cobre sem origem comprovada, penalizando e dificultando o comércio ilícito.
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