Araçatuba vai dedicar semana para conscientizar sobre combate à pólio; assista
O calendário de eventos de Araçatuba passará a contar com a Semana Municipal de Combate à Pólio. A novidade faz parte de projeto de autoria do vereador Dr. Alceu aprovado pela Câmara Municipal na sessão da última segunda-feira (15/11).
O parlamentar também é autor do Dia Municipal de Combate à Pólio, celebrado anualmente em 24 de outubro, cuja lei foi revogada com a nova regra. Agora, a comemoração acontecerá na semana em que estiver compreendida a data.
"Nossa intenção é conscientizar e alertar ainda mais especialistas e a nossa população sobre a importância de não deixar de se vacinar contra a pólio, especialmente agora, durante o período de pandemia de covid 19", explicou Dr. Alceu.
Fotos: Angelo Cardoso/Assessoria de Comunicação da Câmara - 15/11/2021
PROJETO DE LEI N.º 136, DE 2021
“Institui a Semana Municipal de Combate à Pólio”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Pólio, a ser comemorada anualmente na semana em que estiver compreendido o dia 24 de outubro, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Art. 2.º Na semana instituída por esta Lei poderão ser realizadas atividades relativas ao combate à Pólio com procedimentos informativos e educativos, compreendendo:
I – a distribuição de panfletos e a divulgação nos meios de comunicação;
II – a realização de atos públicos, audiências públicas, palestras, debates e seminários a serem promovidos nas escolas das redes pública e particular de ensino;
III – outras ações que visem a promover a conscientização da população quanto aos perigos que a pólio traz à saúde.
Parágrafo único. Para realização das atividades alusivas à Semana Municipal de Combate à Pólio, poderão ser firmadas parcerias com entidades da sociedade civil.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n.º 8.324, de 17 de setembro de 2020.
JUSTIFICATIVA:
O dia 24 de outubro é considerado o Dia Mundial de Combate à Pólio, sendo também destacado em nosso Município, porém julgamos pouco apenas um dia para dar-se a importância neste combate. Através deste Projeto de Lei, queremos que o destaque seja dado durante uma semana, a fim de que tenhamos mais prazo para uma campanha mais consciente, bem formalizada e dirigida sobre este mal à saúde, que, embora erradicada no Brasil, merece todo o cuidado para não a termos de volta.
Pólio, ou Poliomielite, ou paralisia infantil, é uma doença contagiosa aguda causada pelo poliovírus (sorotipos 1, 2, 3), podendo infectar crianças e adultos por via fecal-oral (através do contato direto com as fezes ou com secreções expelidas pela boca das pessoas infectadas). Pode provocar ou não paralisia.
A multiplicação desse vírus começa na garganta ou nos intestinos, por onde penetra no organismo. Dali alcança a corrente sanguínea e pode atingir o cérebro. Quando a infecção ataca o sistema nervoso, destrói os neurônios motores e provoca paralisia flácida em um dos membros inferiores. Se as células dos centros nervosos que controlam os músculos respiratórios e da deglutição forem infectadas, a doença pode ser mortal. O período de incubação varia de 5 a 35 dias, com mais frequência entre 7 e 14 dias.
SINTOMAS
Na maioria dos casos, a infecção pelo vírus da poliomielite pode não ter sintomas, porém a transmissão continua ocorrendo, pois é eliminado pelas fezes e pode contaminar a água e os alimentos.
Os sintomas variam de acordo com a gravidade da infecção. Nas formas não paralíticas, os sinais mais característicos são febre, mal-estar, dores de cabeça, de garganta e no corpo, vômitos, diarreia, constipação, espasmos, rigidez na nuca e meningite. Na forma paralítica, quando a infecção atinge as células dos neurônios motores, além dos sintomas já citados, instala-se a flacidez muscular, que afeta, em regra, um dos membros inferiores.
TRATAMENTO
Como em muitas infecções virais, não há tratamento específico para a doença, mas alguns cuidados são indispensáveis para controlar as complicações e reduzir a mortalidade. Entre eles estão:
– repouso absoluto nos primeiros dias para reduzir a taxa de paralisia;
– mudança frequente de posição do paciente na cama, que deve ter colchão firme e apoio para os pés e a cabeça;
– tratamento sintomático da dor, da febre e dos problemas urinários e intestinais;
– atendimento hospitalar nos casos de paralisia ou de alteração respiratória;
– acompanhamento ortopédico e fisioterápico.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
A falta de saneamento básico e de medidas adequadas de higiene são a principal causa de transmissão do vírus da poliomielite. A má qualidade da água utilizada para consumo e alimentos preparados sem os cuidados de higiene facilitam a proliferação dos diferentes tipos de poliovírus.
– Lavar sempre as mãos, especialmente antes de preparar as refeições, de começar a comer e depois de usar o banheiro;
– Estimular nas crianças pequenas a prática de hábitos saudáveis de higiene, como lavar as mãos, só beber água tratada e verificar se utensílios de mesa e cozinha estão limpos antes de usá-los.
IMPORTÂNCIA DA VACINAÇÃO
Em 1994, a região das Américas foi a primeira no mundo a ser certificada como livre da pólio. Essa conquista dos anos 1990 é relevante neste momento em que há apenas dois países – Paquistão e Afeganistão – em que o poliovírus selvagem ainda circula. Hoje, apenas um dos três tipos de poliovírus selvagem permanece ativo, e o mundo está pronto para dizer adeus à poliomielite.
Existem duas vacinas contra a poliomielite: a VPO-Sabin, ou vacina da gotinha, que faz parte do Calendário Nacional de Vacinação. Deve ser aplicada aos 2, 4, 6 e 15 meses de idade e até os 5 anos, s crianças devem receber doses de reforço anualmente. A outra é a vacina VIP ou Salk, administrada por via intramuscular, que é indicada para pessoas expostas, com baixa imunidade, ou que viajarão para regiões onde o vírus ainda está ativo.
As vacinas contra a poliomielite foram desenvolvidas graças ao trabalho conjunto dos cientistas Jonas Salk e Albert Sabin, e dos que os antecederam nas primeiras pesquisas com vírus conduzidas a partir do início do século 20.
CAMPANHA DE VACINAÇÃO
O Governo Federal promove, de 5 a 30 de outubro, a Campanha Nacional de Vacinação contra a pólio, que tem como meta imunizar 10.718.303 das crianças com menos de 5 anos de idade até o dia 30 de outubro, abrangendo, portanto, 95% do público-alvo da campanha.
As doses estão disponíveis gratuitamente no SUS (Sistema Único de Saúde) pelo Programa Nacional de Imunizações. As crianças entre 2, 4 e 6 meses de idade devem tomar três doses injetáveis contra os três tipos de poliovírus (1, 2 e 3). Já aos 15 meses e 4 anos, são necessárias mais duas doses de reforços orais, que protegem contra os poliovírus 1 e 3.
Na rede privada, é possível encontrar a opção da vacina hexavalente, que traz a prevenção contra a poliomielite combinada à proteção de outras cinco doenças (hepatite B, coqueluche, tétano, difteria e doenças causadas pela bactéria Haemophilus influenzae tipo B) em uma única vacina injetável, devendo ser aplicada aos 2, 4 e 6 meses de vida. O reforço desta deve ser feito entre 15 e 18 meses de idade e 4 e 5 anos.
O objetivo da campanha é reforçar a importância da prevenção, a facilidade ao acesso das vacinas e reduzir o risco de reintrodução do poliovírus no país. Os tipos 2 e 3 da poliomelite já foram considerados erradicados, enquanto o tipo 1 ainda afeta dois países no mundo: Paquistão e Afeganistão.
No Brasil, o último caso de poliomielite foi registrado em 1989. Ou seja, desde a década de 1990 não há novos casos de infecção por aqui. No entanto, de acordo com dados do Ministério da Saúde, em 2019 nenhuma das vacinas infantis atingiram a meta estabelecida, o que tem trazido preocupação para o ressurgimento da pólio e outras doenças no país. Entre 2018 e 2019, a cobertura da pólio para as doses até os 15 meses foi reduzida para 89,54% e, em 2020, foi em 65,64%, até o momento segundo o Datasus (Departamento de Informática do SUS). A vacina é importante para que não haja surgimentos de novos casos, após anos livre da doença.
Sendo assim, vislumbramos a importância desta proposição. Nossa intenção é conscientizar e alertar ainda mais especialistas e a nossa população sobre a importância de não deixar de se vacinar contra a pólio, especialmente agora, durante o período de pandemia de Covid-19, e incluirmos no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Araçatuba a Semana Municipal de Combate à Pólio, com vistas e preparativos de divulgações maiores à nossa população dos perigos à saúde, mas não só no dia 24 de outubro, que é o dia consagrado mundialmente ao combate, mas sim o prolongando durante uma semana, devido à sua importância.
Diante do exposto, e das demais considerações que serão sem dúvidas apresentadas em Plenário, contamos com o apoio dos colegas para aprovação deste Projeto de Lei, de grande relevância para nossa sociedade, bem como solicitamos sua apreciação nos termos do art. 166, II, do Regimento Interno.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2021
DR. ALCEU
VEREADOR – PSDB
SANÇÃO
O projeto passou a vigorar como a Lei 8.407, de 30 de novembro de 2021, revogando a lei 8.324, de 17 de setembro de 2020.
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