Araçatuba passará a ter Semana de Prevenção e Combate ao Alcoolismo; assista
A Câmara Municipal de Araçatuba aprovou, na sessão de segunda-feira (16/11), projeto de lei do vereador Dr. Alceu que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Alcoolismo.
Segundo o parlamentar, a proposta é alertar ainda mais a população dos perigos que o alcoolismo traz à saúde e à estabilidade da família.
Fotos: Angelo Cardoso/Assessoria de Comunicação da Câmara - 15/11/2021
PROJETO DE LEI N.º 127, DE 2021
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Prevenção e Combate ao Alcoolismo”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA DECRETA:
Art. 1.º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Alcoolismo, a ser comemorada anualmente na semana de 18 de fevereiro.
Art. 2.º Na semana de que trata esta Lei poderão ser realizadas diversas atividades relativas à prevenção e ao combate ao alcoolismo, com procedimentos informativos e educativos, como;
I – distribuição de panfletos;
II – divulgação nos meios de comunicação;
III – realização de atos públicos, audiências públicas;
IV – realização de palestras, debates e seminários nas escolas das redes pública e particular de ensino;
V – outras ações promovendo a conscientização da população sobre os perigos que o alcoolismo traz à saúde e à estabilidade da família.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo serão programadas pelo Comad – Conselho Municipal Antidrogas de Araçatuba, podendo contar com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e dos demais órgãos públicos, bem como também contar com parcerias de entidades de sociedade civil.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O consumo de álcool por adolescentes, por ter se tornado cada vez mais comum, por vezes até nos esquecemos de que se trata de um ato ilícito. Muitos jovens começam a beber na companhia de amigos mais velhos ou até mesmo junto com a família, em um almoço de domingo, sem ninguém ver perigo nisso. “É só uma dose” ou “só um golinho”: são incentivos para o início do consumo de álcool pelos adolescentes.
No Brasil, o consumo de bebidas alcoólicas entre os jovens se inicia por volta dos 12 anos de idade, na pré-adolescência, e o crescimento do consumo de álcool está cada vez maior, tornando-se um fato muito preocupante por causar problemas de dependência no futuro. O álcool é uma droga legalizada que está presente em festas e comemorações, sendo de acesso fácil e de difícil controle.
Sendo assim, a nossa proposta visa a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Prevenção e de Combate ao Alcoolismo, com vistas a alertar ainda mais a nossa população dos perigos que o alcoolismo traz à saúde e à estabilidade da família.
Diante do exposto e das demais considerações que serão, sem dúvidas, apresentadas em plenário, contamos com o apoio dos colegas para aprovação deste Projeto de Lei, de grande relevância para nossa sociedade, e solicitamos sua tramitação nos termos do art. 166, II, da Resolução n.º 1.632, de 2007 (Regimento Interno).
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2021
DR. ALCEU
VEREADOR – PSDB
SANÇÃO
Sancionado pelo prefeito Dilador Borges e publicado no Diário Oficial do Município em 08/12/2021, o projeto 127/2021 passou a vigorar como Lei 8.405, de 30 de novembro de 2021.
Segundo o parlamentar, a proposta é alertar ainda mais a população dos perigos que o alcoolismo traz à saúde e à estabilidade da família.
Fotos: Angelo Cardoso/Assessoria de Comunicação da Câmara - 15/11/2021
PROJETO DE LEI N.º 127, DE 2021
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Prevenção e Combate ao Alcoolismo”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA DECRETA:
Art. 1.º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Alcoolismo, a ser comemorada anualmente na semana de 18 de fevereiro.
Art. 2.º Na semana de que trata esta Lei poderão ser realizadas diversas atividades relativas à prevenção e ao combate ao alcoolismo, com procedimentos informativos e educativos, como;
I – distribuição de panfletos;
II – divulgação nos meios de comunicação;
III – realização de atos públicos, audiências públicas;
IV – realização de palestras, debates e seminários nas escolas das redes pública e particular de ensino;
V – outras ações promovendo a conscientização da população sobre os perigos que o alcoolismo traz à saúde e à estabilidade da família.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo serão programadas pelo Comad – Conselho Municipal Antidrogas de Araçatuba, podendo contar com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e dos demais órgãos públicos, bem como também contar com parcerias de entidades de sociedade civil.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O consumo de álcool por adolescentes, por ter se tornado cada vez mais comum, por vezes até nos esquecemos de que se trata de um ato ilícito. Muitos jovens começam a beber na companhia de amigos mais velhos ou até mesmo junto com a família, em um almoço de domingo, sem ninguém ver perigo nisso. “É só uma dose” ou “só um golinho”: são incentivos para o início do consumo de álcool pelos adolescentes.
No Brasil, o consumo de bebidas alcoólicas entre os jovens se inicia por volta dos 12 anos de idade, na pré-adolescência, e o crescimento do consumo de álcool está cada vez maior, tornando-se um fato muito preocupante por causar problemas de dependência no futuro. O álcool é uma droga legalizada que está presente em festas e comemorações, sendo de acesso fácil e de difícil controle.
Sendo assim, a nossa proposta visa a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Prevenção e de Combate ao Alcoolismo, com vistas a alertar ainda mais a nossa população dos perigos que o alcoolismo traz à saúde e à estabilidade da família.
Diante do exposto e das demais considerações que serão, sem dúvidas, apresentadas em plenário, contamos com o apoio dos colegas para aprovação deste Projeto de Lei, de grande relevância para nossa sociedade, e solicitamos sua tramitação nos termos do art. 166, II, da Resolução n.º 1.632, de 2007 (Regimento Interno).
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2021
DR. ALCEU
VEREADOR – PSDB
SANÇÃO
Sancionado pelo prefeito Dilador Borges e publicado no Diário Oficial do Município em 08/12/2021, o projeto 127/2021 passou a vigorar como Lei 8.405, de 30 de novembro de 2021.
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