Câmara de Araçatuba aprova ensino de xadrez e dama no ensino fundamental
A Câmara de Araçatuba aprovou, na sessão desta segunda-feira (04/11), projeto do vereador Dr. Alceu que dá nova redação à ementa e ao artigo 1.º da Lei Municipal 5.987, de 23 de agosto de 2001, autorizando a Prefeitura a instituir o ensino dos jogos de dama e xadrez como matéria curricular na Rede Municipal do Ensino Fundamental 1, como suporte pedagógico para outras disciplinas. Pela proposta, acontecerá uma vez por semana, em aulas com duração de uma hora.
Pelo projeto antigo, seriam beneficiados alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis). A alteração foi feita, segundo o parlamentar, para melhor adaptação do período escolar.
JUSTIFICATIVA
Estudiosos de jogos de raciocínio, como Sá (2007) e Rezende (2002; 2007), consideram que a inclusão de atividades damísticas e enxadrísticas no contexto escolar é uma das possibilidades de o aluno desenvolver competências e habilidades, que alargam sua capacidade de percepção em relação ao binômio espaço-tempo, bem como o exercício da paciência, da tolerância, da perseverança e do autocontrole.
A “Teoria de Piaget” faz uma descrição do jogo durante todo o processo de desenvolvimento da inteligência da criança, mostrando a importância dessa atividade lúdica no processo de desenvolvimento cognitivo, moral e social da mesma. Por volta dos 7-11 anos, acontece o período das operações concretas. Para Piaget (1990), esse período é marcado pelo início da cooperação e do raciocínio lógico. Nessa fase, tanto a linguagem se socializa, favorecendo relações interpessoais, como as explicações para os problemas se aproximam mais da realidade. No entanto, seu pensamento é limitado pelo mundo concreto. É nesse período que o jogo de regras se constitui como uma atividade do ser socializado, prolongando-se durante toda a sua vida.
A falta de concentração ou mesmo de estímulo ao raciocínio lógico e ao uso do pensamento entre os alunos têm sido um motivo preocupante e crescente entre os profissionais da educação, por considerarem que tais fatores podem dificultar o processo de aprendizagem.
Diante disso, fica evidente a necessidade de se buscar estratégias pedagógicas que contribuam para o aprimoramento de competências e habilidades com vistas à melhoria do desempenho escolar. Do mesmo modo, por meio do jogo de damas e xadrez pedagógicos, pode-se trabalhar valores éticos e morais.
Mesmo sendo considerados esportes lúdicos e sem uma idade específica para sua iniciação, a complexidade de ambas as modalidades sugere ensinamento para crianças que já tenham capacidade de cálculos matemáticos.
Ressalte-se ainda que as atividades escolares envolvendo jogos de damas e xadrez no Brasil, efetuadas pelo Ministério da Educação em alguns estados, têm se realizado com crianças a partir do Ensino Fundamental I, cuja idade compreende de 6 a 10 anos.
Diante do exposto, tais fatos obrigam-nos a concluir que o texto atual da legislação exige mudanças específicas para adequação de eventual projeto de aulas dessas duas modalidades às crianças do Município, cujo objetivo principal é a melhoria da qualidade de ensino.
Pela redação atual do art. 1.º da Lei Municipal n.º 5.987, de 23 de agosto de 2001, o ensino dos jogos de dama e xadrez deveria ser instituído nas Emeis, como matéria curricular, tendo como beneficiados apenas alunos da pré-escola. Assim, estamos propondo a alteração do texto para “Rede Municipal do Ensino Fundamental 1” para melhor adaptação do período escolar.
Texto: Assessoria do vereador Dr. Alceu
Fotos: Angelo Cardoso/Assessoria de Comunicação da Câmara - 04/11/2019 e assessoria do vereador
Pelo projeto antigo, seriam beneficiados alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis). A alteração foi feita, segundo o parlamentar, para melhor adaptação do período escolar.
JUSTIFICATIVA
Estudiosos de jogos de raciocínio, como Sá (2007) e Rezende (2002; 2007), consideram que a inclusão de atividades damísticas e enxadrísticas no contexto escolar é uma das possibilidades de o aluno desenvolver competências e habilidades, que alargam sua capacidade de percepção em relação ao binômio espaço-tempo, bem como o exercício da paciência, da tolerância, da perseverança e do autocontrole.
A “Teoria de Piaget” faz uma descrição do jogo durante todo o processo de desenvolvimento da inteligência da criança, mostrando a importância dessa atividade lúdica no processo de desenvolvimento cognitivo, moral e social da mesma. Por volta dos 7-11 anos, acontece o período das operações concretas. Para Piaget (1990), esse período é marcado pelo início da cooperação e do raciocínio lógico. Nessa fase, tanto a linguagem se socializa, favorecendo relações interpessoais, como as explicações para os problemas se aproximam mais da realidade. No entanto, seu pensamento é limitado pelo mundo concreto. É nesse período que o jogo de regras se constitui como uma atividade do ser socializado, prolongando-se durante toda a sua vida.
A falta de concentração ou mesmo de estímulo ao raciocínio lógico e ao uso do pensamento entre os alunos têm sido um motivo preocupante e crescente entre os profissionais da educação, por considerarem que tais fatores podem dificultar o processo de aprendizagem.
Diante disso, fica evidente a necessidade de se buscar estratégias pedagógicas que contribuam para o aprimoramento de competências e habilidades com vistas à melhoria do desempenho escolar. Do mesmo modo, por meio do jogo de damas e xadrez pedagógicos, pode-se trabalhar valores éticos e morais.
Mesmo sendo considerados esportes lúdicos e sem uma idade específica para sua iniciação, a complexidade de ambas as modalidades sugere ensinamento para crianças que já tenham capacidade de cálculos matemáticos.
Ressalte-se ainda que as atividades escolares envolvendo jogos de damas e xadrez no Brasil, efetuadas pelo Ministério da Educação em alguns estados, têm se realizado com crianças a partir do Ensino Fundamental I, cuja idade compreende de 6 a 10 anos.
Diante do exposto, tais fatos obrigam-nos a concluir que o texto atual da legislação exige mudanças específicas para adequação de eventual projeto de aulas dessas duas modalidades às crianças do Município, cujo objetivo principal é a melhoria da qualidade de ensino.
Pela redação atual do art. 1.º da Lei Municipal n.º 5.987, de 23 de agosto de 2001, o ensino dos jogos de dama e xadrez deveria ser instituído nas Emeis, como matéria curricular, tendo como beneficiados apenas alunos da pré-escola. Assim, estamos propondo a alteração do texto para “Rede Municipal do Ensino Fundamental 1” para melhor adaptação do período escolar.
Texto: Assessoria do vereador Dr. Alceu
Fotos: Angelo Cardoso/Assessoria de Comunicação da Câmara - 04/11/2019 e assessoria do vereador
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